Motorista dispensado no primeiro dia de trabalho será indenizado por danos morais

TRT23 – Motorista dispensado no primeiro dia de trabalho será indenizado por danos morais

Conforme a decisão, a empresa agiu com abuso de poder ao demitir o empregado no primeiro dia e sem o pagamento das verbas trabalhistas

O motorista foi dispensado no primeiro dia sem o pagamento de nenhuma verba trabalhista

Após ser aprovado em um processo seletivo com duas etapas e entregar sua documentação, um motorista de caminhão foi admitido em uma distribuidorae se apresentou para iniciar seu primeiro dia de trabalho. Para assumir a vaga, ele se mudou de Barra do Bugres (interior de Mato Grosso) para Cuiabá, em abril deste ano. Entretanto, foi dispensado logo no primeiro dia. O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para buscar uma reparação pelo dano que disse ter sofrido.

Mesmo morando em outro município, o motorista participou das duas etapas do processo seletivo. Com a confirmação da empresa de que havia sido selecionado, o motorista se apresentou no setor de Recursos Humanos com toda a documentação exigida e foi encaminhado para receber o uniforme, informações da rotina do trabalho e as chaves do veículo. O uniforme não serviu e, por isso, foi motivo de “chacota” de seus colegas em razão da sua estrutura física. Ao procurar a Justiça, ele apontou o ocorrido como o motivo de sua demissão.

A empresa, por sua vez, confirmou que o empregado foi demitido sem justa causa no primeiro dia, mas argumentou que não houve qualquer tipo de discriminação ou assédio e a demissão foi pautada no poder do empregador de contratar ou demitir. A empresa argumentou ainda que o autor não provou nenhum dos fatos apresentados e garantiu que tratou o motorista com cordialidade.

Ao julgar o processo, a juíza Eliane Xavier, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que, apesar de não haver provas sobre a discriminação sofrida, houve abuso do poder diretivo ao demitir o empregado no primeiro dia de trabalho, após este ter passado por processo seletivo e se mudado para Cuiabá para assumir a vaga.

Afinal, devem ser observadas em todas as relações o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado pela Constituição Federal de 1988. “A constituição consagrou a dignidade da pessoa humana de forma que os direitos subjetivos e a propriedade ganharam um enfoque socializante. Em razão disto, viu-se a necessidade de analisar as relações privadas através de conceitos éticos, especialmente com o objetivo de evitar abusos e proteger as partes hipossuficientes nas relações jurídicas”, avaliou a magistrada.

Dispensar o funcionário é um direito potestativo do empregador. Entretanto, neste caso, a atitude feriu o princípio da boa-fé objetiva que determina que os contratantes tenham condutas razoáveis. Conforme a decisão, a ré agiu com abuso do poder diretivo ao demitir o empregado no primeiro dia de trabalho e sem o pagamento de nenhuma verba trabalhista, fatos suficientes para gerar o dever de indenizar.

Com base nesses argumentos, a empresa foi condenada ao pagamentode R$ 3.729,00 por danos morais, equivalente a três vezes o salário do motorista. Cabe recurso da decisão.

PJe 0000828-80.2015.5.23.0009

@via Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Posted on 7 de outubro de 2015 in Direito do Trabalho

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