Jurisprudência A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região prolatou acórdão (Processo 0005632-82.2008.4.03.6183) em que é considerado atividade especial o trabalho em clínica de odontológica. Inicialmente, frisa-se que o trabalho especial caracteriza-se, nesta hipótese, pela exposição permanente a materiais infectocontagiosos durante a atividade laboral. A referida decisão judicial foi proferida no bojo de processo trabalhista…

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