Não existe ofensa à coisa julgada quando ocorre apenas uma interpretação do título judicial em questão. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Petrobras que contestava valor a ser pago a empregada incapacitada devido a acidente de trabalho. Na sentença, a Petrobras foi condenada a…

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