Publicitário impedido de trabalhar à noite por pertubação gerada por Bar consegue indenização

Autor trabalhava no mesmo prédio no qual estava localizado o bar

Um bar em Blumenau/SC foi condenado pela 5ª Câmara Cível do TJ respectivo em R$5 mil reais por danos morais sofridos por um publicitário situado em sala no mesmo prédio comercial em virtude de pertubação frequente que lhe tolhia laborar.

O autor argumentou que está sediado no aludido imóvel há 28 anos e sempre manteve costume de trabalhar após o expediente comercial, tendo em vista que é em tal período que sua criatividade aflora.

Ocorre que após a instalação do referido bar no prédio este não consegue mais trabalhar à noite em razão das constantes pertubações oriundas daquele estabelecimento que vão desde som alto, mesas espalhadas pela área comum do condomínio e fumaça de cigarro da clientela.

Para tanto, o publicitário coletou diversos depoimentos de outros proprietários confirmando os problemas mencionados e, especialmente, oitiva de alguns de seus próprios clientes que afirmaram terem sidos impedidos de ter acesso à sala comercial daquele em razão do funcionamento do bar. ronaldo-acha-bagunca

Ademais, o autor pleiteou a indenização extra-patrimonial sob o fundamento de que sofreu perseguição dos frequentadores do bar após reclamar formalmente ao síndico do prédio e de realizar abaixo assinado para o fechamento do estabelecimento, que criaram perfis falsos jocosos do publicitário em redes sociais como forma de retaliação.

Lado outro, o proprietário do bar alegou que os problemas narrados inexistem, bem como que a querela entre os litigantes se deu por razões pessoais, uma vez que os dois eram amigos pessoais e brigaram.

Contudo, para o TJSC, em decisão unânime (processo: 0009407-80.2011.8.24.0008), houve sim extrapolação do uso da propriedade o que acarretou os danos morais estabelecidos em acórdão. A propósito segue breve excerto da decisão:

“Em relação ao dano, […] restou evidenciada a perturbação causada pelo estabelecimento do requerido, que frequentemente utilizava som alto e […] o hall de entrada do prédio comercial com mesas para recepcionar seus clientes, em total descaso com os demais condôminos, que exercem suas atividades profissionais fora do horário comercial no mesmo prédio.”

Posted on 16 de agosto de 2016 in Dano moral

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