A 6ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que sim, ao rejeitar por unanimidade as apelações da União, do estado de Minas e do município de Belo Horizonte contra a sentença da 16ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que determinou o custeio de medicamento à autora, hipossuficiente, sob o fundamento do princípio…

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