Tribunais trabalhistas revertem até 78% das dispensas por justa causa

É difícil que a Justiça do Trabalho concorde com uma dispensa por justa causa. De acordo com levantamento do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, entre 70% e 80% das demissões por justa causa são revertidas pelo Judiciário, que acaba condenando as empresas a readmitir os funcionários ou a pagar as indenizações próprias de dispensas sem justa causa.

A pesquisa, feita a pedido da revista eletrônica Consultor Jurídico, levou em conta duas bases de dados: decisões de 2014 dos tribunais regionais do trabalho de Campinas (15ª Região) e de São Paulo (2ª Região); e decisões tomadas entre 15 de julho de 2015 e 15 de julho deste ano no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul.

Nos tribunais paulistas, 78% das demissões por justa causa analisadas foram revertidas. Na corte gaúcha, a taxa de reversão foi de 71%.

De acordo com o levantamento, a maior causa de reversão foi “ausência de prova de justa causa”. Em segundo lugar, ficou a desproporcionalidade da demissão como punição pelo comportamento do trabalhador.

Os motivos mais alegados pelas empresas são desídia, faltas e atrasos, indisciplina e abandono do emprego, nessa ordem, afirma o escritório. E os casos com maior índice de reversão seguem a mesma ordem.

Crise

Melhor, então, nunca demitir por justa causa? “Abrir mão antes de começar a discutir nunca é a melhor solução para um problema”, comenta Ferracini. O melhor remédio para isso, diz, é uma boa orientação jurídica.

O advogado conta que, com a crise econômica, tem conseguido costurar “bons acordos”. “Sei bem as dificuldades de uma empresa pequena e entendo que elas são maioria no Brasil. Mas é fundamental que se desenvolva uma política de recursos humanos na empresa já com essa preocupação do acompanhamento das atividades dos empregados.”

Retirado do site Conjur.

Portrait of young businessman holding cardboard in office

Posted on 20 de julho de 2016 in Direito do Trabalho

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