Assistência Judiciária gratuita para empresas

justiçaEsclarece a súmula 481 do STJ (Superior Tribunal de Justiça): “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Com isso, mesmo a pessoa jurídica, desde que comprove a hipossuficiência financeira, pode ser beneficiada com a assistência judiciária gratuita, regulada pela Lei nº 1.060/50.

Origem

A decisão do STJ originou-se no Rio Grande do Sul onde uma empresa que atua na área de consultoria empresarial embargou uma execução fiscal de dívida ativa relativa a créditos do IRPJ e Cofins contestando valores e solicitando a concessão de assistência judiciária gratuita.

O juízo de primeiro grau negou a assistência entendendo que não havia elementos capazes de comprovar a impossibilidade de a empresa arcar com as despesas processuais.

A empresa recorreu ao TRF da 4ª Região, onde o benefício foi concedido, considerando o pequeno porte da empresa e o saldo negativo do balanço patrimonial no ano anterior.

A União então recorreu ao STJ afirmando que o benefício da assistência judiciária gratuita é apenas para pessoas físicas e, ainda que alcançasse as jurídicas, não o seria para tal empresa já que a mesma possui fins lucrativos. O recurso foi negado pelo colegiado.

A turma reafirmou o entendimento da Corte Especial de que, independentemente de a pessoa jurídica possuir ou não fins lucrativos, a concessão do benefício está condicionada à demonstração da impossibilidade de a empresa arcar com os custos processuais.

Jurisprudência

É o entendimento trazido pelo TJMG:

JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – COMPROVAÇÃO. Há que se conceder a justiça gratuita à pessoa jurídica que comprova a sua hipossuficiência financeira. (TJ-MG – AI: 10702120879649001 MG, Relator: Guilherme Luciano Baeta Nunes, Data de Julgamento: 13/08/2013,  Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/08/2013)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA JURÍDICA – HIPOSSUFICIÊNCIA – COMPROVAÇÃO – DEFERIMENTO DO PEDIDO. Por força de dispositivo constitucional, somente deverá ser deferida a justiça gratuita à pessoa jurídica, quando essa comprovar sua impossibilidade financeira de arcar com as despesas do processo, o que ocorreu nesta seara. (TJ-MG – AI: 10433130230181001 MG, Relator: Luciano Pinto, Data de Julgamento: 30/01/2014,  Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/02/2014)

Posted on 19 de julho de 2016 in Assistência gratuita

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