Programando uma viagem aérea? saiba seus direitos!

Posso mudar a data da passagem?

A própria empresa aérea ou o agente de viagens pode realizar tal mudança de acordo com a disponibilidade de voos, podendo haver custos adicionais.
O prazo de validade da passagem é de um ano, a contar da data de sua emissão.

Posso transferir a minha passagem para outra pessoa?

Não. A passagem aérea é pessoal e intransferível.

O que acontece se eu desistir da viagem?

Para cancelar sua viagem, verifique as regras em seu contrato de transporte, pois essa mudança poderá gerar custos adicionais (em caso de remarcação) ou a empresa poderá reter uma parte do valor pago (em caso de reembolso).

Quais os meus direitos nos casos de atraso ou cancelamento?

Nos casos de atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc.), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve:
A partir de uma hora de espera: comunicação (internet, telefonemas etc.).
A partir de duas horas de espera: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.).
A partir de quatro horas de espera: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a quatro horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
A assistência material deverá ser oferecida também os passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível.

Cabe indenização no caso de aeroporto fechado?

Os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas.

Minha bagagem não foi devolvida, o que faço?

Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais).
Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

O que fazer quando minha bagagem é danificada?

Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até sete dias após a data de desembarque.

E nos casos de furto de bagagem?

Procure a empresa aérea e comunique o fato por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

Onde reivindico meus direitos?

Ao comprar uma passagem, você estabelece com a empresa aérea um contrato de transporte. Portanto, caso se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, dirija-se primeiro à empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. É possível, também, registrar reclamação contra a empresa aérea na Anac, após ter registrado a queixa na empresa e ter recebido o respectivo número de protocolo. A Anac analisará o fato e, caso constate o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa.

Posted on 30 de agosto de 2016 in Consumidor

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